Artigo das pags 325-328
jan./jun. 2005.
HABEAS CORPUS Nº 74.428 / PARANÁ
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 74.428 / PARANÁ
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS - PENA - LIMITE MÁXIMO DE CUMPRIMENTO (CP, ART. 75) - UTILIZAÇÃO DESSE LIMITE MÁXIMO COMO BASE DE CÁLCULO DOS REQUISITOS TEMPORAIS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DE DETERMINADOS BENEFÍCIOS LEGAIS - INVIABILIDADE - PEDIDO INDEFERIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 74.428 / Paraná. Relator: Celso de Mello. Decisão: 29/10/1996. DJe: 03/10/2003. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 21, p. 325-328, jan./jun. 2005.