Artigo das pags 317-321
jan./jun. 2005.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Silvia Cives Seabra
Memento
Furto de energia elétrica. Arquivamento promovido com fundamento na atipicidade da conduta em razão de inexistência de prejuízo patrimonial para a Concessionária de Energia Elétrica. Discordância judicial com remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 28 do Código de Processo Penal. Crime de furto caracterizado. Prejuízo patrimonial evidenciado pela própria norma penal.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Furto de energia elétrica. Arquivamento promovido com fundamento na atipicidade da conduta em razão de inexistência de prejuízo patrimonial para a Concessionária de Energia Elétrica. Discordância judicial com remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 28 do Código de Processo Penal. Crime de furto caracterizado. Prejuízo patrimonial evidenciado pela própria norma penal. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 21, p. 317-321, jan./jun. 2005.