Artigo das pags 295-304
jan./jun. 2005.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Luiz Cláudio Carvalho de Almeida
Memento
Lei Municipal estabelecendo limite de tempo para atendimento e Lei Estadual estabelecendo obrigatoriedade de atendimento do idoso no andar térreo e disponibilização de cadeiras de rodas. Constitucionalidade dos atos normativos. Competência legislativa suplementar em matéria de defesa do consumidor. Respeito aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da isonomia.
Como citar:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Lei Municipal estabelecendo limite de tempo para atendimento e Lei Estadual estabelecendo obrigatoriedade de atendimento do idoso no andar térreo e disponibilização de cadeiras de rodas. Constitucionalidade dos atos normativos. Competência legislativa suplementar em matéria de defesa do consumidor. Respeito aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da isonomia. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 21, p. 295-304, jan./jun. 2005.