Artigo das pags 291-294
jan./jun. 2005.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
José Antonio Leal Pereira
Memento
Exceção de suspeição oposta contra Desembargador Relator, cujo pai, Desembargador aposentado, fazia parte da banca advocatícia do Escritório de Advocacia que se beneficiaria de elevadíssima verba honorária. Vindo a falecer o pai do Excepto, o inventário foi feito pelo mesmo Escritório de Advocacia. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do excepto, filho do de cujus, tendo em vista que se vivo fosse, o pai do excepto receberia parte dos ônus sucumbenciais, R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), já que integrava o Escritório que patrocinava os interesses da parte contrária.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Exceção de suspeição oposta contra Desembargador Relator, cujo pai, Desembargador aposentado, fazia parte da banca advocatícia do Escritório de Advocacia que se beneficiaria de elevadíssima verba honorária. Vindo a falecer o pai do Excepto, o inventário foi feito pelo mesmo Escritório de Advocacia. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do excepto, filho do de cujus, tendo em vista que se vivo fosse, o pai do excepto receberia parte dos ônus sucumbenciais, R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), já que integrava o Escritório que patrocinava os interesses da parte contrária. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 21, p. 291-294, jan./jun. 2005.