Artigo das pags 27-41
jan./jun. 2005.
A inaplicabilidade da transação penal e da suspensão condicional do processo na ação penal privada
Artigo
A inaplicabilidade da transação penal e da suspensão condicional do processo na ação penal privada
Autor
Alexandre Viana Schott
Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro e Mestre em Direito na Universidade Estácio de Sá.
Resumo
Considerando que não há previsão legal expressa que autorize a aplicação da transação penal e da suspensão do processo nas hipóteses de ação penal de iniciativa privada, importa investigar se a interpretação dos respectivos dispositivos legais deve se dar de maneira restritiva ou extensiva, estendendo, neste caso, a aplicação destes institutos à ação penal que se move mediante queixa.
Abstract
Considering that there is no explicit legal provision that authorizes the application of the criminal transaction and the suspension of the case in the case of private initiative criminal action, it is important to investigate whether the interpretation ofthe respective legal provisions should take place in a restrictive or extensive manner, extending, in this case, the application of these institutes to the criminal action that moves through a complaint.
Palavras-chave
Transação penal. Suspensão condicional do processo. Ação penal privada.
Keywords
Criminal transaction. Conditional suspension of the process. Private criminal action.
Como citar este artigo
SCHOTT, Alexandre Viana. A inaplicabilidade da transação penal e da suspensão condicional do processo na ação penal privada. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 21, p.27-41, jan./jun. 2005.