Revista Nº 21 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 21

jan./jun. 2005.

Enquadramento típico do chamado "sequestro-relâmpago"

21 Artigo

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Enquadramento típico do chamado "sequestro-relâmpago"

Artigo

Enquadramento típico do chamado "sequestro-relâmpago"

Autor

Marcus Vinicius de Viveiros Dias

Procurador da República.

Resumo

Afigura do chamado "sequestro-relâmpago" deve ser entendida como crime de extorsão, sendo delito formal, em que é imprescindível a participação do sujeito passivo para o agente consumar o delito, visto que o extorquidor necessita da senha do cartão bancário magnético do sujeito passivo. Por derradeiro, cumpre criticar o legislador que, inexplicavelmente, não estendeu ao delito de extorsão a causa especial de aumento de pena prevista no artigo 157, §2º, V, do Código Penal pelo fato de o agente manter a vítima em seu poder, restringindo a sua liberdade, omissão legislativa essa que se deu por ocasião da elaboração da Lei nº 9.426/96.

Abstract

The figure of the so-called "lightning kidnapping" should be understood as a crime of extortion, being a formal offense, in which the participation of the taxpayer is essential for the agent to consummate the crime since the extortioner needs the password of the subject's magnetic bank card passive. Finally, it is necessary to criticize the legislator who, inexplicably, did not extend to the extortion offense the special cause of increased sentence provided for in article 157, paragraph 2, V, of the Brazilian Penal Code for the fact that the agent keeps the victim in his power, restricting their freedom, a legislative omission that occurred when Law No. 9,426 / 96 was drafted.

Palavras-chave

Sequestro-relâmpago. Extorsão. Roubo. Lei nº 9.426/96.

Keywords

ATM abduction. Extortion. Theft. Law No. 9,426 / 96.

Como citar este artigo

DIAS, Marcus Vinicius de Viveiros. Enquadramento típico do chamado "sequestro-relâmpago". In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 21, p.193-194, jan./jun. 2005.