Artigo das pags 153-163
jan./jun. 2005.
A Constituição e a responsabilidade civil do Estado
Artigo
A Constituição e a responsabilidade civil do Estado
Autor
Jorge Miranda
Professor Catedrático das Faculdades de Direito da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa.
Resumo
A Constituição proclama que os titulares de cargos políticos respondem civilmente pelas acções e omissões que pratiquem no exercício das suas funções (art. 117°, nº 1). Porém, ela não menos estipula que os Deputados não respondem civilmente pelos seus votos e opiniões (art. 157°, nº 1) e seria então patente o contraste com o estatuto dos Ministros titulares de outro órgão legislativo do Estado (art. 198°).
Abstract
The Brazilian Constitution proclaims that political office holders are civilly liable for actions and omissions they practice in the exercise of their functions (art. 117, paragraph 1). However, it doesn't stipulate anymore that the Deputies do not answer civilly for their votes and opinions (art. 157°, paragraph 1) and the contrast with the statute of the Ministers holding another legislative body of the State (art. 198°) would then be evident.
Palavras-chave
Responsabilidade civil do Estado. Regra da solidariedade. Princípio constitucional da irresponsabilidade dos juízes. Decreto-Lei nº 48.051/1967.
Keywords
State civil liability. Rule of solidarity. Brazilian Constitutional principle of judges' irresponsibility. Decree-Law No. 48,051 / 1967.
Como citar este artigo
MIRANDA, Jorge. A Constituição e a responsabilidade civil do Estado. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 21, p.153-163, jan./jun. 2005.