Artigo das pags 145-151
jan./jun. 2005.
O Supremo Tribunal Federal e a revisão do princípio do Promotor Natural
Artigo
O Supremo Tribunal Federal e a revisão do princípio do Promotor Natural
Autor
Glauber S. Tatagiba do Carmo
Promotor de Justiça - MG, Mestre em Direito do Estado e Professor de Direito Constitucional.
Resumo
O princípio do Promotor Natural não pode ser analisado somente pelo aspecto criminal da instituição, já que, pelo princípio constitucional da unidade, tão aclamada por Sua Excelência, a instituição é uma e deve ser levada em conta a totalidade de suas funções. Portanto, constitui uma visão por demais niilista considerar o Ministério Público pátrio somente como órgão administrativo encarregado de realizar o programa do governo de combate à criminalidade para, a partir daí, desconsiderar a independência funcional em prol da unidade institucional e, por fim, solapar o princípio do Promotor Natural.
Abstract
The principle of the Natural Prosecutor cannot be analyzed only by the criminal aspect of the institution, since, by the constitutional principle of unity, so acclaimed by His Excellency, the institution is one and the totality of its functions must be taken into account. Therefore, it is an overly nihilistic view to consider the homeland Public Prosecution Service only as an administrative agency in charge of carrying out the government's program to fight crime and, from there, disregard functional independence in favor of institutional unity and, finally, undermine the principle of the Natural Promoter.
Palavras-chave
Princípio do Promotor Natural. Princípio constitucional da unidade. Lei Federal nº 8.625/1993.
Keywords
Principle of the Natural Promoter. Constitutional principle of unity. Federal Law No. 8,625 / 1993.
Como citar este artigo
CARMO, Glauber S. Tatagiba do. O Supremo Tribunal Federal e a revisão do princípio do Promotor Natural. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 21, p.145-151, jan./jun. 2005.