Artigo das pags 133-144
jan./jun. 2005.
A tutela constitucional dos interesses difusos
Artigo
A tutela constitucional dos interesses difusos
Autor
Gianpaolo Poggio Smanio
Promotor de Justiça da Cidadania da Capital (São Paulo) e Professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e da Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus.
Resumo
A Constituição não define os interesses difusos, o que é objeto da legislação infraconstitucional, tarefa realizada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), que, em seu art. 82, I, os reconhece como interesses transindividuais, de natureza indivisível, de que são titulares pessoas indetermináveis e ligadas por circunstâncias de fato. Porém, ocorre que o conceito de interesse difuso é um conceito constitucional autônomo. Portanto, prosseguiremos para buscar esse conceito, apontando diversos dispositivos constitucionais tratando dos interesses difusos.
Abstract
The Brazilian Constitution does not define diffuse interests, which is the object of infraconstitutional legislation, a task carried out by the Brazilian Consumer Protection Code (Law No. 8,078 / 90), which, in its art. 82, I, recognizes them as transindividual interests, of an indivisible nature, held by indeterminable people and linked by factual circumstances. However, there is the concept that the diffuse interest is an autonomous constitutional concept. Therefore, we will continue to pursue this concept, pointing out several constitutional provisions dealing with diffuse interests.
Palavras-chave
Interesses difusos. Tutela constitucional. Conceito constitucional autônomo.
Keywords
Diffuse interests. Constitutional protection. Autonomous constitutional concept.
Como citar este artigo
SMANIO, Gianpaolo Poggio. A tutela constitucional dos interesses difusos. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 21, p.133-144, jan./jun. 2005.