Artigo das pags 111-132
jan./jun. 2005.
Da competência pela prerrogativa de função
Artigo
Da competência pela prerrogativa de função
Autor
Fernando Tourinho Filho
Promotor de Justiça aposentado e Professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade de Araraquara/SP.
Resumo
Uma vez que o foro pela prerrogativa de função deve situar-se no segundo grau de jurisdição e uma vez que o Tribunal de Justiça não tem jurisdição para processar e julgar infrações eleitorais ou da alçada da Justiça Comum Federal (salvo naquelas hipóteses em que a CF, podendo excepcionar a si própria, o fez - art. 96, III), a competência deve deslocar-se para o Tribunal Regional Eleitoral ou Tribunal Regional Federal, conforme o caso.
Abstract
Since the forum for the function prerogative must be in the second degree of jurisdiction and since the Brazilian Court of Justice has no jurisdiction to prosecute and judge electoral violations or the jurisdiction of the Brazilian Common Federal Justice (except in those cases in which the Brazilian Federal Constitution, being able to an exception to itself, it did - article 96, III), the competence must go to the Regional Electoral Court or Regional Federal Court, as the case may be.
Palavras-chave
Competência. Prerrogativa de função. Duplo grau de jurisdição.
Keywords
Competence. Prerogative of function. Double degree of jurisdiction.
Como citar este artigo
TOURINHO FILHO, Fernando. Da competência pela prerrogativa de função. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 21, p.111-132, jan./jun. 2005.