Revista Nº 21 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 21

jan./jun. 2005.

Da competência pela prerrogativa de função

21 Artigo

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Da competência pela prerrogativa de função

Artigo

Da competência pela prerrogativa de função

Autor

Fernando Tourinho Filho

Promotor de Justiça aposentado e Professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade de Araraquara/SP.

Resumo

Uma vez que o foro pela prerrogativa de função deve situar-se no segundo grau de jurisdição e uma vez que o Tribunal de Justiça não tem jurisdição para processar e julgar infrações eleitorais ou da alçada da Justiça Comum Federal (salvo naquelas hipóteses em que a CF, podendo excepcionar a si própria, o fez - art. 96, III), a competência deve deslocar-se para o Tribunal Regional Eleitoral ou Tribunal Regional Federal, conforme o caso.

Abstract

Since the forum for the function prerogative must be in the second degree of jurisdiction and since the Brazilian Court of Justice has no jurisdiction to prosecute and judge electoral violations or the jurisdiction of the Brazilian Common Federal Justice (except in those cases in which the Brazilian Federal Constitution, being able to an exception to itself, it did - article 96, III), the competence must go to the Regional Electoral Court or Regional Federal Court, as the case may be.

Palavras-chave

Competência. Prerrogativa de função. Duplo grau de jurisdição.

Keywords

Competence. Prerogative of function. Double degree of jurisdiction.

Como citar este artigo

TOURINHO FILHO, Fernando. Da competência pela prerrogativa de função. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 21, p.111-132, jan./jun. 2005.