Artigo das pags 60-72
jul./dez. 1995
Interpretação do Direito Comercial
Artigo
Interpretação do Direito Comercial
Autor
Jorge Lobo
Mestre em Direito Econômico pela UFRJ; Doutor e Livre-Docente em Direito Comercial pela UERJ; Procurador de Justiça (aposentado) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; Professor de Direito Comercial da Escola da Magistratura e da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e advogado especializado em reorganização de empresas, concordatas e falências.
Resumo
O Direito Comercial possui norma disciplinadora da hipótese: basta interpretá-la consoante a teoria da interpretação das leis, inclusive, se for o caso, corrigindo, restringindo ou estendendo os seus efeitos. Além disso, o direito positivo não possui norma expressa; o jurista, criando o direito, com base no conhecimento dos dados técnicos e econômicos que possui, suprirá a lacuna, alçando-se, assim, à condição de autêntico hermeneuta.
Abstract
Commercial law has a disciplinary rule for the hypothesis: it is enough to interpret it according to the theory of the interpretation of the laws, including, if necessary, correcting, restricting or extending its effects. Besides, positive law has no express rule; the jurist, creating the law, based on the knowledge of the technical and economic data it has, will fill the gap, thus rising to the condition of authentic hermeneutics.
Palavras-chave
Direito Comercial. Direito positivo. Hermenêutica Jurídica. Interpretação das leis.
Keywords
Commercial law. Positive right. Legal Hermeneutics. Interpretation of laws.
Como citar este artigo
LOBO, Jorge. Interpretação do Direito Comercial. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 2, p. 60-72, jul./dez. 1995.