Artigo das pags 158-167
jul./dez. 1995
Breves anotações sobre o art. 600, §40, do Código de Processo Penal
Artigo
Breves anotações sobre o art. 600, §40, do Código de Processo Penal
Autor
Sergio Demoro Hamilton
Procurador de Justiça no Estado do Rio de Janeiro, Professor Titular de Processo Penal da Faculdade de Direito da Universidade Santa Úrsula ex-Professor Titular de Processo Penal da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Petrópolis-RJ (1962-1974), ex-Professor de Processo Penal da Faculdade de Direito da Universidade Gama Filho (1970-1978) e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB.
Resumo
A razão do presente trabalho consiste, principalmente, em buscar uma solução técnica, procurando indicar o órgão de atuação do Ministério Público que deva oficiar no processo perante o segundo grau de jurisdição, tendo em conta equivocadas interpretações que o tema tem merecido, aqui e ali, principalmente, por parte de parcela da jurisprudência, muito embora, na doutrina, a questão pareça mais assentada.
Abstract
The reason for the present work consists, mainly, in seeking a technical solution, trying to indicate the Public Prosecutor's Office that should officiate in the process before the second degree of jurisdiction, taking into account the misinterpretations that the theme has deserved, here and there, mainly, by part of the jurisprudence, although, in the doctrine, the question seems more settled.
Palavras-chave
Código de Processo Penal. Segundo grau de jurisdição. Processo.
Keywords
Brazilian Criminal Procedure Code. Second degree of jurisdiction. Process.
Como citar este artigo
HAMILTON, Sergio Demoro. Breves anotações sobre o art. 600, §40, do Código de Processo Penal. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 2, p. 158-167, jul./dez. 1995.