Revista Nº 2 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 2 FASE 1

Maio/Ago. 1967.

HABEAS-CORPUS Nº 20.542

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<em>HABEAS-CORPUS </em>Nº 20.542

Artigo

HABEAS-CORPUS Nº 20.542

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

NULA NÃO É A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PORQUE ASSINADAS AS ALEGAÇÕES FINAIS SOMENTE PELO ESTAGIÁRIO, TENDO SIDO ASSEGURADO AO DEFENSOR PÚBLICO O PRAZO LEGAL. VENCIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Habeas-Corpus nº 20.542. Relator:Mário Guimarães Fernandes Pinheiro.Decisão: 25/11/1965. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 02, p. 177-183, maio/ago.1967.