Artigo das Pags 177-183
Maio/Ago. 1967.
HABEAS-CORPUS Nº 20.542
Artigo
HABEAS-CORPUS Nº 20.542
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
NULA NÃO É A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PORQUE ASSINADAS AS ALEGAÇÕES FINAIS SOMENTE PELO ESTAGIÁRIO, TENDO SIDO ASSEGURADO AO DEFENSOR PÚBLICO O PRAZO LEGAL. VENCIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Habeas-Corpus nº 20.542. Relator:Mário Guimarães Fernandes Pinheiro.Decisão: 25/11/1965. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 02, p. 177-183, maio/ago.1967.