Artigo das Pags 174-176
Maio/Ago. 1967.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 56.892 / RIO DE JANEIRO
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 56.892 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
ADULTERINIDADE A MATRE. POSSIBILIDADE DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, MESMO SEM CONTESTAÇÃO CONTENCIOSA DO PAI PRESUMIDO. SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL PROLONGADA E NÃO CONTESTADA. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE SUBORDINADA À CONVIVÊNCIA CONJUGAL. INTERPRETAÇÃO DA LEI 833. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 56.892 / Rio de Janeiro. Relator :Evandro Lins e Silva.Decisão: 18/05/1965. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 02, p. 174-176, maio/ago.1967.