Artigo das Pags 169-174
Maio/Ago. 1967.
EMBARGO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 53.122 / SÃO PAULO
Artigo
EMBARGO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 53.122 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
CONCUBINA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Embargo no Recurso Extraordinário nº 53.122 / São Paulo. Relato r:Luiz Galloti. Decisão: 02/06/1966. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 02, p. 169-174, maio/ago.1967.