Artigo das Pags 164-166
Maio/Ago. 1967.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Luiz Polli
Memento
Ação Demarcatória. Questões que são resolvidas na 1ª fase da lide, também chamada fase contenciosa ou apuratória. Não cabe na sentença de que trata o art. 426 do Código de Processo Civil, com a qual se encerra a 1ª fase, a decisão sôbre o traçado da linha demarcatória, pois isso constitui matéria da 2ª fase.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial.Ação Demarcatória. Questões que são resolvidas na 1ª fase da lide, também chamada fase contenciosa ou apuratória. Não cabe na sentença de que trata o art. 426 do Código de Processo Civil, com a qual se encerra a 1ª fase, a decisão sôbre o traçado da linha demarcatória, pois isso constitui matéria da 2ª fase. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 02, p. 164-166, maio/ago. 1967.