Revista Nº 18 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 18

jul./dez. 2003.

RECURSO ESPECIAL Nº 138.396 / SANTA CATARINA

18 Artigo

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RECURSO ESPECIAL Nº 138.396 / SANTA CATARINA

Artigo

RECURSO ESPECIAL Nº 138.396 / SANTA CATARINA

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

FALÊNCIA - NÃO-CABIMENTO COMO VIA SUBSTITUTIVA DA AÇÃO DE COBRANÇA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - IRREGULARIDADE DO PROTESTO - REEXAME DO SUPORTE FÁTICO - PRECEDENTES.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 138.396 / Santa Catarina. Relator: Cesar Asfor Rocha. Julgado: 21/02/2002. DJe: 20/05/2002. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 18, p. 367-370, jul./dez. 2003.