Artigo das pags 367-370
jul./dez. 2003.
RECURSO ESPECIAL Nº 138.396 / SANTA CATARINA
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 138.396 / SANTA CATARINA
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
FALÊNCIA - NÃO-CABIMENTO COMO VIA SUBSTITUTIVA DA AÇÃO DE COBRANÇA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - IRREGULARIDADE DO PROTESTO - REEXAME DO SUPORTE FÁTICO - PRECEDENTES.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 138.396 / Santa Catarina. Relator: Cesar Asfor Rocha. Julgado: 21/02/2002. DJe: 20/05/2002. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 18, p. 367-370, jul./dez. 2003.