Artigo das pags 358-366
jul./dez. 2003.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 26.818 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 26.818 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL - INQUÉRITO POLICIAL - CRIME DE CONCUSSÃO (ART. 316, CP) - MÉDICO DO SUS - AFETAÇÃO SOMENTE A PARTICULAR - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência nº 26.818 / Rio Grande do Sul. Relator: José Arnaldo da Fonseca. Julgado: 08/11/2000. DJe: 12/03/2001. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 18, p. 358-366, jul./dez. 2003.