Artigo das pags 321-334
jul./dez. 2003.
HABEAS CORPUS Nº 73.425 / PARANÁ
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 73.425 / PARANÁ
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE DEPOIMENTO PRESTADO POR PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE PARTICIPOU, NA POLÍCIA, DO ATO DA PRISÃO EM FLAGRANTE: INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA PROCESSUAL COMPROMETIDO PELO EXCESSO DE TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO: INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA FUNDAMENTADA EM OUTROS ELEMENTOS DA PROVA: IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NO WRIT.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 73.425 / Paraná. Relator: Maurício Corrêa. Decisão: 30/04/1996. DJe: 18/06/2001. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 18, p. 321-334, jul./dez. 2003.