Revista Nº 18 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 18

jul./dez. 2003.

Parecer do Ministério Público

18 Artigo

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Parecer do Ministério Público

Artigo

Parecer do Ministério Público

Autor

Heloisa Carpena Vieira de Mello

Memento

Uso indevido de marca comercial registrada no INPI. Ação rescisória. Improcedência.

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Uso indevido de marca comercial registrada no INPI. Ação rescisória. Improcedência. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 18, p. 275-278, jul./dez. 2003.