Revista Nº 18 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 18

jul./dez. 2003.

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18 Artigo

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Autor

Francisco de Assis Machado Cardoso

Memento

Improbidade administrativa. Resolução n° 3.820/2001 da Câmara Municipal de Resende. Previsão de verba indenizatória por comparecimento a sessões extraordinárias. Afronta aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da razoabilidade. Desvio de finalidade. Ressarcimento ao Erário. Natureza jurídica. Dosimetria das sanções previstas no artigo 12 da Lei n° 8.429/92.

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Improbidade administrativa. Resolução n° 3.820/2001 da Câmara Municipal de Resende. Previsão de verba indenizatória por comparecimento a sessões extraordinárias. Afronta aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da razoabilidade. Desvio de finalidade. Ressarcimento ao Erário. Natureza jurídica. Dosimetria das sanções previstas no artigo 12 da Lei n° 8.429/92. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 18, p. 263-273, jul./dez. 2003.