Artigo das pags 263-273
jul./dez. 2003.
Peça Processual
Artigo
Peça Processual
Autor
Francisco de Assis Machado Cardoso
Memento
Improbidade administrativa. Resolução n° 3.820/2001 da Câmara Municipal de Resende. Previsão de verba indenizatória por comparecimento a sessões extraordinárias. Afronta aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da razoabilidade. Desvio de finalidade. Ressarcimento ao Erário. Natureza jurídica. Dosimetria das sanções previstas no artigo 12 da Lei n° 8.429/92.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Improbidade administrativa. Resolução n° 3.820/2001 da Câmara Municipal de Resende. Previsão de verba indenizatória por comparecimento a sessões extraordinárias. Afronta aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da razoabilidade. Desvio de finalidade. Ressarcimento ao Erário. Natureza jurídica. Dosimetria das sanções previstas no artigo 12 da Lei n° 8.429/92. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 18, p. 263-273, jul./dez. 2003.