Revista Nº 18 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 18

jul./dez. 2003.

Parecer do Ministério Público

18 Artigo

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Parecer do Ministério Público

Artigo

Parecer do Ministério Público

Autor

Emerson Garcia

Memento

Suspensão condicional do processo. Art. 89 da Lei nº 9.099/95. A formulação da proposta de suspensão condicional do processo pressupõe que a pena cominada à infração penal se enquadre nos parâmetros legais. Pena cominada não guarda similitude com pena aplicada na sentença condenatória.

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Suspensão condicional do processo. Art. 89 da Lei nº 9.099/95. A formulação da proposta de suspensão condicional do processo pressupõe que a pena cominada à infração penal se enquadre nos parâmetros legais. Pena cominada não guarda similitude com pena aplicada na sentença condenatória. , Rio de Janeiro, nº 18, p. 253-262, jul./dez. 2003.