Artigo das pags 253-262
jul./dez. 2003.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Emerson Garcia
Memento
Suspensão condicional do processo. Art. 89 da Lei nº 9.099/95. A formulação da proposta de suspensão condicional do processo pressupõe que a pena cominada à infração penal se enquadre nos parâmetros legais. Pena cominada não guarda similitude com pena aplicada na sentença condenatória.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Suspensão condicional do processo. Art. 89 da Lei nº 9.099/95. A formulação da proposta de suspensão condicional do processo pressupõe que a pena cominada à infração penal se enquadre nos parâmetros legais. Pena cominada não guarda similitude com pena aplicada na sentença condenatória.