Artigo das pags 231-236
jul./dez. 2003.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Alexander Araujo de Souza
Memento
Rejeição de aditamento de denúncia. Aplicação analógica, pelo Juiz, do art. 28 do Código de Processo Penal ao entendimento de que a colocação diante do Judiciário de nova hipótese acusatória, via aditamento, gera a mesma eficácia da recusa pelo Juiz em aceitar o requerimento de arquivamento do inquérito policial. Impossibilidade de substituição, pelo Procurador-Geral de Justiça, do juízo acusatório formado pela Promotoria de Justiça, sob pena de ofensa ao princípio do Promotor natural.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Rejeição de aditamento de denúncia. Aplicação analógica, pelo Juiz, do art. 28 do Código de Processo Penal ao entendimento de que a colocação diante do Judiciário de nova hipótese acusatória, via aditamento, gera a mesma eficácia da recusa pelo Juiz em aceitar o requerimento de arquivamento do inquérito policial. Impossibilidade de substituição, pelo Procurador-Geral de Justiça, do juízo acusatório formado pela Promotoria de Justiça, sob pena de ofensa ao princípio do Promotor natural. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 18, p. 231-236, jul./dez. 2003.