Artigo das pags 181-214
jul./dez. 2003.
A legitimidade do Ministério Público para pleitear a antecipação dos efeitos da tutela em prol do incapaz
Artigo
A legitimidade do Ministério Público para pleitear a antecipação dos efeitos da tutela em prol do incapaz
Autor
Sérgio Bumaschny
Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro.
Resumo
Ao longo de toda esta exposição, procura-se sustentar a inconsistência e superficialidade dos argumentos invocados pela corrente que nega a legitimidade do Ministério Público para requerer a antecipação dos efeitos da tutela em prol do incapaz, os quais não se compadecem com a própria marcha evolutiva por que passou o direito processual pátrio, marcada pela incessante busca da tutela efetiva dos direitos subjetivos, de molde a torná-la acessível à generalidade dos jurisdicionados, independentemente de sua condição individual.
Abstract
Throughout this exhibition, we seek to sustain the inconsistency and superficiality of the arguments invoked by the current that denies the legitimacy of the Public Prosecution Service to request the anticipation of the effects of guardianship on behalf of the incapacitated, which do not sympathize with the evolutionary march itself because the country's procedural law went through, marked by the incessant search for effective protection of subjective rights, to make it accessible to the majority of those subject to the jurisdiction, regardless of their condition.
Palavras-chave
Código de Processo Civil. Tutela de mérito. Efetividade do processo.
Keywords
Brazilian Civil Procedure Code. Merit tutelage. Effectiveness of the process.
Como citar este artigo
BUMASCHNY, Sérgio. A legitimidade do Ministério Público para pleitear a antecipação dos efeitos da tutela em prol do incapaz. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 18, p. 181-214, jul./dez. 2003.