Artigo das pags 49-51
jul./dez. 2002.
Ampliação do rol dos crimes de menor potencial ofensivo e suspensão condicional do processo
Artigo
Ampliação do rol dos crimes de menor potencial ofensivo e suspensão condicional do processo
Autor
Damásio de Jesus
Procurador de Justiça (aposentado) do MPSP. Doutor Honoris Causa em Direito pela Universidade de Estudos de Salerno (Itália). Chanceler da Faculdade de Direito Damásio. Membro do Conselho Jurídico da Federação da Indústria de São Paulo. Professor convidado do Curso de Especialização em Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade Austral de Buenos Aires. Professor convidado do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Austral de Buenos Aires. Professor convidado do Curso de Especialização em Direito Penal da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Professor convidado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu "Especialização em Direito Penal" - da Escola Paulista da Magistratura. Professor convidado do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Jurisprudência da Universidade de Estudos de Salerno. Membro do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo. Conselheiro do Instituto O Direito por um Planeta Verde. Advogado Criminalista.
Resumo
Consideramos que o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.529/2001 derrogou o art. 61 da Lei dos Juizados Criminais (Lei nº 9.099/95). Em consequência, sejam da competência da Justiça Comum ou Federal, devem ser havidos como delitos de menor potencial ofensivo aqueles aos quais a lei comine, no máximo, pena detentiva não superior a dois anos ou multa.
Abstract
We consider that the sole paragraph of art. 2 of Law No. 10,529 / 2001 derogated from art. 61 of the Brazilian Criminal Courts Law (Law No. 9,099 / 95). As a consequence, whether they fall under the jurisdiction of the Brazilian Common or Federal Courts, crimes with less offensive potential should be considered as those for which the law imposes, at most, a detective penalty of not more than two years or a fine.
Palavras-chave
Crimes de menor potencial ofensivo. Suspensão condicional do processo. Lei nº 10.259/2001. Lei nº 9.099/95.
Keywords
Crimes of less offensive potential. Conditional suspension of the process. Brazilian Law No. 10,259 / 2001. Brazilian Law No. 9,099 / 95.
Como citar este artigo
JESUS, Damásio de. Ampliação do rol dos crimes de menor potencial ofensivo e suspensão condicional do processo. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 16, p. 49-51, jul./dez. 2002.