Artigo das pags 343-348
jul./dez. 2002.
HABEAS CORPUS Nº 17.106/ GOIÁS
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 17.106/ GOIÁS
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSUAL PENAL - JÚRI - ATUAÇÃO DE PROMOTOR DESIGNADO JUNTAMENTE COM O ORIGINÁRIO - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL -NÃO-OCORRÊNCIA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 17.106/ Goiás. Relator: Fernando Gonçalves. Julgado: 02/08/2001. DJe: 27/08/2001. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 16, p. 343-348, jul./dez. 2002.