Artigo das pags 334-339
jul./dez. 2002.
HABEAS CORPUS Nº 12.470/ SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 12.470/ SÃO PAULO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS - DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO - CONTRAVENÇÃO PENAL - ARTIGO 32 DA LCP.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 12.470/ São Paulo. Relator: Hamilton Cavalhido. Julgado: 14/11/2000. DJe: 26/03/2001. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 16, p. 334-339, jul./dez. 2002.