Artigo das pags 324-329
jul./dez. 2002.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.856 / RIO DE JANEIRO
Artigo
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.856 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
CONSTITUCIONAL. MEIO-AMBIENTE. ANIMAIS. PROTEÇÃO: CRUELDADE. "BRIGA DE GALOS".
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.856 / Rio de Janeiro. Relator: Carlos Velloso. Decisão: 03/09/1998. DJe: 22/09/2000. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 16, p. 324-329, jul./dez. 2002.