Artigo das pags 302-306
jul./dez. 2002.
HABEAS CORPUS Nº 80.149 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 80.149 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 80.149 / São Paulo. Relator: Moreira Alves. Decisão: 27/06/2000.DJe: 25/08/2000. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 16, p. 302-306, jul./dez. 2002.