Artigo das pags 294-302
jul./dez. 2002.
HABEAS CORPUS Nº 77.721 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 77.721 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 77.721 / São Paulo. Relator: Moreira Alves. Decisão: 14/12/1998.DJe: 06/08/1999. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 16, p. 294-302, jul./dez. 2002.