Revista Nº 16 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 16

jul./dez. 2002.

HABEAS CORPUS Nº 76.732/ MINAS GERAIS

16 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS </em>Nº 76.732/ MINAS GERAIS

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 76.732/ MINAS GERAIS

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. ANULAÇÃO. REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI. DEFENSOR PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL: NÃO-OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO APÓS O SEGUNDO JULGAMENTO POPULAR, DESFAVORÁVEL AO RÉU. PRECLUSÃO. PRETENSÃO DA DEFESA DE ANULAR O SEGUNDO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. CPP, ART. 593, §3º, PARTE FINAL.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 76.732/ Minas Gerais. Relator: Carlos Velloso. Decisão: 23/06/1998. DJe: 01/09/2000. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 16, p. 288-294, jul./dez. 2002.