Artigo das pags 153-161
jul./dez. 2002.
A legitimidade do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para propor ação civil pública em defesa do contribuinte
Artigo
A legitimidade do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para propor ação civil pública em defesa do contribuinte
Autor
Pedro Elias Erthal Sanglard
Procurador de Justiça no Estado do Rio de Janeiro.
Resumo
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro é parte legítima ativa para propor Ação Civil Pública em defesa do contribuinte, com base no artigo 170, inciso III, da Constituição Estadual de 1989, o qual foi recepcionado pelo art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.625/93 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.
Abstract
The Public Prosecution Service of the State of Rio de Janeiro is a legitimate active party to bring Brazilian Public Civil Action in defense of the taxpayer, based on article 170, item III, of the Rio de Janeiro 1989 State Constitution, which was received by art. 25, caput, of Brazilian Federal Law No. 8.625 / 93 - National Organic Law of the Public Prosecution Service.
Palavras-chave
Ação civil pública. Defesa do contribuinte. Lei Federal nº 8.625/93.
Keywords
Public civil action. Taxpayer defense. Brazilian Federal Law No. 8,625 / 93.
Como citar este artigo
SANGLARD, Pedro Elias Erthal. A legitimidade do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para propor ação civil pública em defesa do contribuinte. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 16, p. 153-161, jul./dez. 2002.