Artigo das pags 522-525
jan./jun. 2002.
RECURSO ESPECIAL Nº 63.652 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 63.652 / SÃO PAULO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
FALÊNCIA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DUAS RAZÕES SOCIAIS, MAS SÓ UMA PESSOA JURÍDICA - QUEBRA DECRETADA DE AMBAS - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 460 DO CPC.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 63.652 / São Paulo. Relator: Barros Monteiro. Julgado: 13/06/2000. DJe: 21/08/2000. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 15, p. 522-525, jan./jun. 2002.