Revista Nº 15 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 15

jan./jun. 2002.

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 200.770 / GOIÁS

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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 200.770 / GOIÁS

Artigo

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 200.770 / GOIÁS

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

PENAL E PROCESSUAL - ERESP - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI Nº 9.099 / 1995) - INICIATIVA DA PROPOSTA - DIVERGÊNCIA ENTRE AGENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E JUIZ DE DIREITO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 200.770 / Goiás. Relator: Felix Fischer. Julgado: 22/11/2000. DJe: 12/03/2001. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 15, p. 510-517, jan./jun. 2002.