Artigo das pags 510-517
jan./jun. 2002.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 200.770 / GOIÁS
Artigo
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 200.770 / GOIÁS
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PENAL E PROCESSUAL - ERESP - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI Nº 9.099 / 1995) - INICIATIVA DA PROPOSTA - DIVERGÊNCIA ENTRE AGENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E JUIZ DE DIREITO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 200.770 / Goiás. Relator: Felix Fischer. Julgado: 22/11/2000. DJe: 12/03/2001. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 15, p. 510-517, jan./jun. 2002.