Artigo das pags 479-483
jan./jun. 2002.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 79.577 / GOIÁS
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 79.577 / GOIÁS
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 2. RECURSO INTERPOSTO SEM AS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA, LIMITANDO-SE A EXPRESSAR A IRRESIGNAÇÃO DO IMPETRANTE COM A DECISÃO QUE DENEGOU A ORDEM. 3. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. 4. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário em Habeas Corpus nº 79.577 / Goiás. Relator: Néri da Silveira. Decisão: 09/11/1999. DJe: 04/02/2000. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 15, p. 479-483, jan./jun. 2002.