Revista Nº 15 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 15

jan./jun. 2002.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 79.577 / GOIÁS

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM <em>HABEAS CORPUS</em> Nº 79.577 / GOIÁS

Artigo

RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 79.577 / GOIÁS

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 2. RECURSO INTERPOSTO SEM AS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA, LIMITANDO-SE A EXPRESSAR A IRRESIGNAÇÃO DO IMPETRANTE COM A DECISÃO QUE DENEGOU A ORDEM. 3. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. 4. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário em Habeas Corpus nº 79.577 / Goiás. Relator: Néri da Silveira. Decisão: 09/11/1999. DJe: 04/02/2000. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 15, p. 479-483, jan./jun. 2002.