Artigo das pags 471-479
jan./jun. 2002.
HABEAS CORPUS Nº 79.843 / MINAS GERAIS
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 79.843 / MINAS GERAIS
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS - TURMA RECURSAL - JUIZADOS ESPECIAIS (LEI Nº 9.099/95) - SUPERVENIÊNCIA DA EC Nº 22/99 - SUBSISTÊNCIA DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRECEDENTES.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 79.843 / Minas Gerais. Relator: Celso de Mello. Decisão: 30/05/2000. DJe: 30/06/2000. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 15, p. 471-479, jan./jun. 2002.