Artigo das pags 461-470
jan./jun. 2002.
HABEAS CORPUS Nº 79.780 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 79.780 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311 DO CÓDIGO PENAL, COM O CONTEÚDO INTRODUZIDO PELA LEI Nº 9.426/96).
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 79.780 / São Paulo. Relator: Octavio Gallotti. Decisão: 14/12/1999. DJe: 18/08/2000. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 15, p. 461-470, jan./jun. 2002.