Artigo das pags 458-461
jan./jun. 2002.
HABEAS CORPUS Nº 79.567 / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 79.567 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE (LEI Nº 6.368/76). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS (LEI Nº 9.714/98): INAPLICABILIDADE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 79.567 / Rio de Janeiro. Relator: Maurício Corrêa. Decisão: 14/12/1999. DJe: 03/03/2000. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 15, p. 458-461, jan./jun. 2002.