Artigo das pags 456-458
jan./jun. 2002.
HABEAS CORPUS Nº 78.336 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 78.336 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 78.336 / São Paulo. Relator: Nelson Jobim. Decisão: 16/03/1999. DJe: 30/06/2000. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 15, p. 456-458, jan./jun. 2002.