Artigo das pags 441-456
jan./jun. 2002.
HABEAS CORPUS Nº 76.671 / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 76.671 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. L. 8.038/90. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTODEFESA. IMPOSSIBILIDADE. ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. L. 8.906/94.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 76.671 / Rio de Janeiro. Relator: Nelson Jobim. Decisão: 09/06/1998. DJe: 10/08/2000. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 15, p. 441-456, jan./jun. 2002.