Artigo das pags 439-441
jan./jun. 2002.
HABEAS CORPUS Nº 74.508 / PARÁ (PRIMEIRA TURMA)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 74.508 / PARÁ (PRIMEIRA TURMA)
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. TERMO NOS AUTOS. RAZÕES. PRAZO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 74.508 / Pará (Primeira Turma). Relator: Ilmar Galvão. Decisão: 29/04/1997. DJe: 13/06/1997. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 15, p. 439-441, jan./jun. 2002.