Artigo das pags 369-373
jan./jun. 2002.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Ertulei Laureano Matos
Memento
Mandado de Segurança contra ato de Secretário de Estado que ordenou o desconto, em folha de pagamento do impetrante, de imposto de renda não recolhido na fonte por força de liminar em mandado de segurança que perdurou por vários anos. Ilegalidade da medida. O IRRF na fonte somente constitui receita estadual se realizada a dedução, pela fonte pagadora, no mês da respectiva competência tributária. Fora desse prazo o tributo, que tem natureza federal, pertence à União. Parecer no sentido da concessão da segurança.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Mandado de Segurança contra ato de Secretário de Estado que ordenou o desconto, em folha de pagamento do impetrante, de imposto de renda não recolhido na fonte por força de liminar em mandado de segurança que perdurou por vários anos. Ilegalidade da medida. O IRRF na fonte somente constitui receita estadual se realizada a dedução, pela fonte pagadora, no mês da respectiva competência tributária. Fora desse prazo o tributo, que tem natureza federal, pertence à União. Parecer no sentido da concessão da segurança. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 15, p. 369-373, jan./jun. 2002.