Artigo das pags 319-327
jan./jun. 2002.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Cláudio Calo Sousa
Memento
Provas Ilícitas - Não há que se confundir a interceptação telefônica stricto sensu com a gravação clandestina ou ambiental - Inexistência de ofensa ao disposto no artigo 5°, incisos XII e LVI, da Constituição da República de 1988.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Provas Ilícitas. Não há que se confundir a interceptação telefônica stricto sensu com a gravação clandestina ou ambiental. Inexistência de ofensa ao disposto no artigo 5°, incisos XII e LVI, da Constituição da República de 1988. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 15, p. 319-327, jan./jun. 2002.