Revista Nº 15 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 15

jan./jun. 2002.

Parecer do Ministério Público

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Parecer do Ministério Público

Artigo

Parecer do Ministério Público

Autor

Cláudio Calo Sousa

Memento

Provas Ilícitas - Não há que se confundir a interceptação telefônica stricto sensu com a gravação clandestina ou ambiental - Inexistência de ofensa ao disposto no artigo 5°, incisos XII e LVI, da Constituição da República de 1988.

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Provas Ilícitas. Não há que se confundir a interceptação telefônica stricto sensu com a gravação clandestina ou ambiental. Inexistência de ofensa ao disposto no artigo 5°, incisos XII e LVI, da Constituição da República de 1988. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 15, p. 319-327, jan./jun. 2002.