Artigo das pags 205-212
jan./jun. 2002.
Observações sobre a competência do Juízo da falência
Artigo
Observações sobre a competência do Juízo da falência
Autor
Mario Moraes Marques Junior
Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e Titular da 7ª Curadoria de Massas Falidas da Capital.
Resumo
Prevalece a vis attractiva do juízo falimentar mesmo para as ações intentadas antes da quebra, desde que a empresa falida figure como ré ou litisconsorte passiva e devam prosseguir com o síndico, nas hipóteses do art. 24, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei de Quebras. Ainda, por força do disposto no art. 7º, parágrafo 2º, da Lei de Regência, os autos devem ser remetidos ao juízo da quebra, sob pena de nulidade do processo e de eventual sentença, por incompetência absoluta do juízo.
Abstract
The vis attractiva of the bankruptcy judgment prevails even for the actions brought before the bankruptcy, provided that the bankrupt company appears as a defendant or joint defendant and must proceed with the liquidator, in the hypotheses of art. 24, paragraph 2, items I and II of the Brazilian Breaking Law. Still, under the provisions of art. 7, paragraph 2, of the Brazilian Law of Regency, the records must be sent to the breach court, under penalty of nullity of the process and eventual sentence, due to the court's absolute incompetence.
Palavras-chave
Juízo falimentar. Lei de Falências. Competência do juízo.
Keywords
Bankruptcy judgment. Bankruptcy Law. Competence of judgment.
Como citar este artigo
MARQUES JUNIOR, Mario Moraes. Observações sobre a competência do Juízo da falência. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 15, p. 205-212, jan./jun. 2002.