Artigo das pags 505-512
jan./jun. 2001.
RECLAMAÇÃO Nº 70/00
Artigo
RECLAMAÇÃO Nº 70/00
Autor
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Ementa
DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA OPORTUNIDADE DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, A QUAL IMPUTA AO ACUSADO DELITOS DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA - PERTINÊNCIA E TEMPESTIVIDADE DA PROVA REQUERIDA - INDEFERIMENTO NO JUÍZO DE ORIGEM - DECISÃO INSUSTENTÁVEL - RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Reclamação nº 70/00. Relatora: Telma Musse Diuana. Decisão:13/03/2001. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 13, p. 505-512, jan./jun. 2001.