Artigo das pags 489-492
jan./jun. 2001.
RECURSO ESPECIAL Nº 166.855 /MINAS GERAIS
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 166.855 /MINAS GERAIS
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
FALÊNCIA - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E ENCARGOS DA MASSA - PREFERÊNCIA - CTN, ARTS. 186 E 188.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 166.855 /Minas Gerais. Relator: Antônio de Pádua Ribeiro. Julgado: 23/05/2000. DJe: 26/06/2000. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 13, p. 489-492, jan./jun. 2001.