Artigo das pags 461-463
jul./dez. 2001.
HABEAS CORPUS Nº 11.026 / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 11.026 / RIO DE JANEIRO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS - RECURSO ESPECIAL - EFEITO SUSPENSIVO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - VIOLAÇÃO - INOCORRÊNCIA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HABEAS CORPUS nº 11.026 / Rio de Janeiro. Relator: Hamilton Carvalhido. Julgado: 11/04/2000. DJe: 22/05/2000. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 13, p.461-463, jan./jun. 2001.