Artigo das pags 453-456
jul./dez. 2001.
HABEAS CORPUS Nº 8.949 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 8.949 / SÃO PAULO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS - ADULTERAÇÃO OU REMARCAÇÃO DAS PLACAS DO VEÍCULO - SINAIS IDENTIFICADORES - ART. 311 DO CÓDIGO PENAL E ARTS. 114 E 115 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HABEAS CORPUS nº 8.949 / São Paulo. Relator: Fernando Gonçalves. Julgado: 28/09/1999. DJe: 25/10/1999. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 13, p. 453-456, jan./jun. 2001.