Artigo das pags 450-452
jul./dez. 2001.
HABEAS CORPUS Nº 78.709 / MINAS GERAIS
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 78.709 / MINAS GERAIS
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
REVISÃO CRIMINAL - DECRETO CONDENATÓRIO - CUMPRIMENTO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 78.709 / Minas Gerais. Relator: Marco Aurélio. Decisão: 02/03/1999. DJe.: 14/05/1999. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 13, p. 450-452, jan./jun. 2001.