Artigo das pags 419-425
jul./dez. 2001.
HABEAS CORPUS Nº 72.773 / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 72.773 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PRISÃO PREVENTIVA CONVERTIDA EM PROVISÓRIA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 72.773 / Rio de Janeiro. Relator: Maurício Corrêa. Decisão: 15/08/1995. DJe.: 08/10/1999. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 13, p. 419-425, jan./jun. 2001.